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  • Convergência gradual do IFRS e do USGAAP. A importância da Codificação (ASC)
  • Receita de Contratos com Clientes - A primeira norma conjunta do IFRS e USGAAP
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ASC 842 x IFRS 16 - Leasing

O material abaixo foi extraído do Livro USGAAP: Principais Diferenças com as Normas Internacionais e Brasileiras de Contabilidade (Portuguese Edition), disponível exclusivamente na Amazon:

 

ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING)

 

Originalmente o IASB e o FASB possuíam projetos de convergência nesta temática, contudo os esforços conjuntos não resultaram na publicação conjunta de uma norma consolidada. Dessa forma existem diferenças que ficaram acentuadas com a publicação das normas IFRS 16 e o ASC 842.

A principal diferença entre as normas do FASB e IASB está na classificação das operações. Em USGAAP continua a existir o conceito de leasing financeiro e leasing operacional e em IFRS não existe mais tai distinção, e todo o contrato de arrendamento será tratado de forma  similar ao tratamento leasing financeiro em USGAAP, que consiste na contabilização de um ativo e um passivo, referente ao contrato.

Em US GAAP um leasing é considerado financeiro se atender qualquer um dos critérios abaixo:

·       Até o final do contrato a propriedade do ativo subjacente é transferida ao locatário.

·       O arrendamento concede ao locatário uma opção de compra do ativo subjacente que o arrendatário é razoavelmente certo de se exercitar.

·       O prazo da locação é para a maior parte da vida econômica remanescente da ativo subjacente. Exceto se se a data de início do arrendamento iniciar perto do fim da vida económica do ativo subjacente.

·       O valor presente da soma dos pagamentos previstos no contrato é substancialmente igual ou superior a todo o valor justo do ativo subjacente.

·       O ativo subjacente é de natureza tão especializada que se espera que não tenha uso alternativo ao locador no final do prazo da locação.

Apesar da diferença de classificação ambos os padrões acarretarão na contabilização de ativos e passivos relacionados ao Leasing nos arrendatários, independentemente da classificação.

Inicialmente, em ambos os padrões o ativo inicial de direito de uso e o passivo de arrendamento serão mensurados com base no valor presente dos pagamentos do arrendamento, usando a taxa de juros implícita no arrendamento.

A taxa de juros implícita no arrendamento é a taxa de juros que faz com que o valor presente dos pagamentos do arrendamento e do valor residual não garantido seja igual à soma do valor justo do ativo subjacente e de quaisquer custos diretos iniciais do arrendador

Caso a taxa implícita não possa ser utilizada deverá ser aplicada a taxa incremental sobre empréstimo do arrendatário.  A definição de taxa de empréstimo incremental é diferente em IFRS do e US GAAP.

Em IFRS a taxa incremental sobre empréstimo do arrendatário é a taxa de juros que o arrendatário teria que pagar ao pedir emprestado, por prazo semelhante e com garantia semelhante, os recursos necessários para obter o ativo com valor similar ao ativo de direito de uso em ambiente econômico similar.

Em US GAAP o conceito é mais geral, de uma taxa colateralizada (ou seja, taxa para um empréstimo com garantias) por um valor igual aos pagamentos do arrendamento.

O fato do ASC 842 ainda aplicar o conceito de arrendamentos como operacionais causa uma significativa diferença com o IFRS após o reconhecimento inicial dos contratos operacionais, pois, sob o ASC 842, os arrendamentos mercantis operacionais são amortizados em uma única linha de despesa, incluindo a parcela de juros e amortização, produzindo um efeito de reconhecimento linear.

Conforme o ASC 842, parágrafo 25-5 e 25-6, o arrendatário deve reconhecer no resultado:

                    Arrendamento Financeiro:

 * a. Amortização do ativo de direito de uso e juros sobre o passivo de arrendamento.

* b. Pagamentos de arrendamento variável não incluídos no passivo de arrendamento no período no qual a obrigação por esses pagamentos é incorrida (ver parágrafos 842-20-55-1 a 55-2) *

c. Qualquer perda por impairment do ativo do direito de uso determinado de acordo com o parágrafo 842-20-35-9.

Arrendamento Operacional

* a. Um único custo de arrendamento, calculado de forma que o custo remanescente da locação (conforme descrito no parágrafo 842-20-25-8) seja alocado ao longo do prazo restante da locação linearmente, a menos que outra base sistemática e racional seja mais representativa da locação. o padrão no qual se espera que o benefício seja derivado do direito de usar o ativo subjacente (ver parágrafo 842-20-55-3), a menos que o ativo do direito de uso tenha sido prejudicado de acordo com o parágrafo 842-20-35 -9, caso em que o custo de arrendamento único é calculado de acordo com o parágrafo 842-20-25-7

* b. Pagamentos de arrendamento variável não incluídos no passivo de arrendamento no período no qual a obrigação por esses pagamentos é incorrida (ver parágrafos 842-20-55-1 a 55-2)

* c. Qualquer deterioração do ativo do direito de uso determinado de acordo com o parágrafo 842-20-35-9.

Em IFRS, parágrafos 30-36 abordam os efeitos no resultado dos ativos e passivos resultantes de arrendamento. Valendo destaque para:

31. arrendatário deve aplicar os requisitos de depreciação do Ativo Imobilizado na depreciação do ativo de direito de uso, de acordo com os requisitos do item 32.

 

32. Se o arrendamento transferir a propriedade do ativo subjacente ao arrendatário ao fim do prazo do arrendamento, ou se o custo do ativo de direito de uso refletir que o arrendatário

 

Mensuração subsequente do passivo de arrendamento

 

36.Após a data de início, o arrendatário deve mensurar o passivo de arrendamento:

(a)           aumentando o valor contábil para refletir os juros sobre o passivo de arrendamento;

(b)           reduzindo o valor contábil para refletir os pagamentos do arrendamento efetuados; e

(c)           remensurando o valor contábil para refletir qualquer reavaliação ou modificações do arrendamento, especificadas nos itens 39 a 46, ou para refletir pagamentos fixos na essência revisados (ver item B42).

 

Esta diferença fará com que indicadores e informações, como por exemplo lucro operacional antes dos juros, entre os padrões sejam diferentes, pois em USGAAP o resultado financeiro não será afetado pelos arrendamentos classificáveis como operacionais.

Outro fator importante é que apesar de em USGAAP os leasings operacionais deverem serem registrados em ativo, contra passivo, as diferenças com IFRS irão surgir após o reconhecimento inicial, pois em USGAAP o ativo deverá corresponder ao passivo do contrato. Em IFRS eles são amortizados de forma independente. Seria como se em USGAAP o ativo e o passivo do leasing operacional são contabilizados “um contra o outro”, sem efeito no resultado, mas apenas para demonstrar o valor do contrato.

Podemos resumir em duas grandes diferenças para leasing operacional classificáveis em USGAAP com a sua tratativa em IFRS:

- Em IFRS o resultado será desmembrado em operacional e financeiro, como feito para todos os leasings. O ativo é amortizado conforme a vida útil do item subjacente, e o passivo incorre juros, de forma independente um do outro

 - Em USGAAP todo resultado será operacional e deverá ser um único custo de arrendamento, calculado de forma que o custo remanescente da locação seja alocado ao longo do prazo restante da locação linearmente. Todavia o Ativo do contrato não será afetado pela amortização do custo linear, pois deverá ser igual ao passivo. Veja a seça2o 35-3 que fala da mensuração após o início do arrendamento operacional: 

  * a. O Passivo do arrendamento pelo valor presente dos pagamentos de arrendamento descontados pela taxa de desconto usando estabelecido na data de início (a menos que a taxa tenha sido modificada)

* b. O Ativo do Direito de Uso pelo valor do passivo ajustado para o seguinte (a menos que o ativo tenha sofrido impairment - em que o ativo de direito de uso é   mensurado de acordo com o parágrafo 842-20-35-10:

1. Pagamentos de alugueis antecipados ou provisionados

    2. O saldo remanescente de quaisquer incentivos de arrendamento recebidos que é o montante de incentivos brutos de locação recebidos líquidos         de quantias reconhecidas anteriormente como parte do arrendamento único

3. Custos diretos iniciais não amortizados

4. Impairment do direto de uso

 

Ou seja, a menos que ocorra impairment ou uma das situações listadas anteriormente o Ativo será mensurado pelo valor do Passivo do contrato, sem efeito no resultado.

Em outras palavras, se não ocorrer nenhum ajuste listado anteriormente, o ativo e o passivo serão iguais e mensurados pelas atualizações das parcelas em aberto pela taxa de desconto (mesmas das regras iniciais), sem efeito no resultado (ativo contra passivo).

No resultado será aplicado a sistemática linear, acarretando em grandes diferenças quando comparado com as IFRS. Vejamos o exemplo a seguir.

 

Exemplo

A Empresa Alpha contratou arrendamento por 3 anos em 1/1/x1 que não se enquadra na categoria de Leasing Financeiro em USGAAP. Sabe-se que este contrato prevê pagamentos anuais de $15.000 nos anos 1, 2 e 3. Sabe-se que o direto de uso é mensurado inicialmente por R$36.977considerando uma taxa de desconto de 10,5%.

 

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USGAAP: Principais Diferenças com as Normas Internacionais e Brasileiras de Contabilidade (Portuguese Edition)

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Correlação entre as ASC e IFRS

 

Conforme abordado anteriormente, a codificação permitiu uma maior facilidade na correlação (apesar de não absoluta) entre as normas dos EUA e as IFRS.

Abaixo apresentamos um quadro onde é apresentada tal correlação, podendo auxiliar o leitor, ao longo da leitura desta obra (e no futuro), a entender e localizar as diferenças entre os padrões:

Temática

USGAAP

IFRS

Operações descontinuadas

ASC 205

IFRS 5

Compensação de Instrumentos Financeiros

ASC 210

IAS 32

Outros Resultados Abrangentes

ASC 220

IAS 1

Demonstração dos Fluxos de Caixa

ASC 230

IAS 7

Mudanças Contábeis (Estimativas e Erros)

ASC 250

IAS 8

Resultado por ação

ASC 260

IAS 33

Demonstrações contábeis intermediárias

ASC 270

IAS 34

Informação por segmento

ASC 280

IFRS 8

Instrumentos Financeiros: Recebíveis e empréstimos

ASC 310

IFRS 9

Instrumentos Financeiros: Investimentos em Títulos de Dívida e Capital

ASC 320 

IFRS 9

Investimento em coligadas

ASC 323

IAS 28

Empreendimentos conjuntos

ASC 323

IAS 31

Estoques

ASC 330

IAS 2

Ativos Intangíveis

ASC 350

IAS 36 / IAS 38

Impairment de Ativos de Longo Prazo

ASC 360

IAS 36 / IFRS 5

Obrigações de Desativação, Restauração e Retiradas de Ativos

ASC 410

IAS 16 / IAS 37 / IFRIC 1

Distinção entre Capital e Dívida (Debt x Equity)

ASC 470 / ASC 480 / ASC 505

IAS 32 / IFRIC 2 e 19 / IAS 39 / IFRS 9

Contingências

ASC 450

IAS 37

Reconhecimento de receita

ASC 605

IFRS 15

Pensões, outros benefícios pós-emprego

ASC 715

IAS 19 / IFRIC 14

Pagamento baseado em ações

ASC 718

IFRS 2

Contabilização da incerteza nos Tributárias

ASC 740

IAS 37 e IFRICs 21/23

Tributo sobre o Lucro

ASC 740

IAS 12

Combinação de negócios

ASC 805

IFRS 3

Demonstrações Financeiras Consolidadas

ASC 810

IAS 27

Derivativos

ASC 815

IAS 39

Contabilidade de Hedge

ASC 815

IFRS 9

Mensuração do Valor Justo

ASC 820

IFRS 13

Instrumentos Financeiros: (demais temas como opção a valor justo)

ASC 825

IFRS 9

Locação (leasing)

ASC 840

IAS 17 / IFRIC 4

Instrumentos Financeiros: Transferências e Manutenção de Ativos Financeiros

ASC 860

IAS 39

Fonte: adaptado e complementado com base no IASPLUS

Vale observar que em IFRS existe uma hierarquia de normas, sendo que em primeiro nível existem as normas propriamente ditas, conhecidas como IFRS e IAS (IAS são as normas antigas quando o órgão se chamava IASC – International Accounting Standard Comitee), e em segundo nível as interpretações emitidas pelo comitê de interpretações com objetivo de fornecer orientação adicional tempestiva sobre questões que surgiram ao longo da aplicação das normas. Tais interpretações são conhecidas como IFRIC - IFRS Interpretations Committee e SIC Standard Interpretations Committee, essas últimas sendo as interpretações antigas emitidas pelo IASC, mas que ainda estão em vigor.

Em USGAAP por sua vez não existem essas hierarquias, sendo que todas as normas emitidas pelo FASB seguem a mesma nomenclatura (ASC), existindo atualizações recorrentes, denominadas ASU – Accounting Standard Updated, que modificam as normas existentes, atualizando as suas redações quando aplicável. Vale observar ainda que em USGAAP podem existir normas publicadas diretamente pela SEC e válida para as entidades que possuem valores mobiliários negociados em bolsa.

 

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USGAAP: Principais Diferenças com as Normas Internacionais e Brasileiras de Contabilidade (Portuguese Edition)

 

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ASC - “FASB Accounting Standards Codification”

 

O material abaixo foi extraído do Livro USGAAP: Principais Diferenças com as Normas Internacionais e Brasileiras de Contabilidade (Portuguese Edition), disponível exclusivamente na Amazon:

 

Codificação das normas contábeis dos EUA

 

O Accounting Standard Codification, que em tradução para o português quer dizer Codificação das Normas Contábeis, foi um processo de reorganização das normas dos EUA iniciado em 2004 e válido a partir do ano de 2009 com objetivo de simplificar a estrutura das normas contábeis deste país.

 

O acrônimo ASC – Accounting Standard Codification hoje representa o nome das normas contábeis dos EUA, e tal sigla antecede o número das normas, por exemplo ASC 606 é a norma que trata de Receita, comparável ao acrônimo IFRS que antecede as respectivas normas deste padrão como por exemplo IFRS 15, que também trata da receita.

 

Antes da Codificação as normas contábeis dos EUA careciam de estrutura consistente e lógica e eram difíceis de interpretar e consultar, o que dificultava a atualização dos usuários.  Além disso, diferentemente das IFRS, que são pautadas principalmente em princípios, as normas dos EUA são preparadas numa ótica de estabelecer as regras o que leva a um volume muito maior e requer uma atualização mais frequentemente.

 

Tal característica levou a emissão de centenas de normativas, de diferentes fontes, com estruturas diferentes entre si, o que dificultava ainda mais a consulta e o aprendizado.

 

Com a Codificação foi trazida uma estrutura lógica para organização e numeração das normas e das seções, similar aos princípios que usamos com os planos de contas contábeis, onde o primeiro dígito informa, por exemplo, se se trata de um ativo ou passivo. Na Codificação o primeiro dígito da norma informa a categoria que o pronunciamento é oriundo. Por exemplo, todas as normas iniciadas em 3 referem se aos ativos, em 4 aos passivos. Abaixo apresentamos a estrutura atual dos capítulos/áreas da codificação.

 

·       100 Princípios Gerais

 

·       200 Apresentação

 

·       300 Ativos

 

·       400 Passivos

 

·       500 Patrimônio Líquido

 

·       600 Receita

 

·       700 Despesa

 

·       800 Transações amplas

 

·       900 Normas de Indústrias específicas

 

É válido informar que tal codificação não trouxe novas normas, mas apenas organizou as já existentes e incorporou algumas normas emitidas pela Comissão de Valores Mobiliário dos Estados Unidos, a SEC.

 

Com a Codificação buscou-se facilitar o acesso e consulta, e reduzir o risco de não conformidade com os padrões devido à dificuldade em localizar a literatura aplicável. Como outro diferencial o FASB criou acesso on line que permita consultar em tempo real ao conjunto completo das normas, bem como as novas alterações, existindo uma consulta gratuita com acesso mais restritos e outra modalidade profissional com o custo anual de cerca de mil dólares

 

Abaixo apresentaremos o passo a passo para acessar:

 

·       Acessar: https://asc.fasb.org/

 

·       Efetuar o cadastro básico e login:

 

 

 

·       Acessar por área as normas:

 

 

 

·       Acessar a norma e a seção:

 

 

 

Normas atuais

 

Hoje existe aproximadamente uma centena de normas emitidas pelo FASB dívidas nas 9 categorias listadas. Abaixo listamos as normas vigentes na data da publicação da presente obra:

 

1 - Princípios Gerais

 

·       105 - Princípios Contábeis Geralmente Aceitos

 

2 - Apresentações das Demonstrações Contábeis

 

·       205 - Apresentação das Demonstrações Contábeis

 

·       210 - Balanço Patrimonial

 

·       215 - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido

 

·       220 - Demonstração de Resultados – Resultado Abrangente

 

·       225 - Demonstração de Resultados

 

·       230 - Demonstração dos Fluxos de Caixa

 

·       235 - Notas às Demonstrações Financeiras

 

·       250 - Alterações contábeis e correções de erro

 

·       255 - Preços em Mudança

 

·       260 - Lucro por ação

 

·       270 – Demonstrações Interinas

 

·       272 - Entidades de Responsabilidade Limitada

 

·       274 - Demonstrações Financeiras Pessoais

 

·       275 - Riscos e Incertezas

 

·       280 - Relatório por Segmento

 

3 - Ativos

 

·       305 - Caixa e Equivalentes de Caixa

 

·       310 - Recebíveis

 

·       320 - Investimentos - Títulos de dívida e patrimônio

 

·       321 - Investimentos - Títulos Patrimoniais

 

·       323 - Investimentos - Método de Equivalência Patrimonial e Empreendimentos Controlados em Conjunto

 

·       325 - Investimentos - Outros

 

·       326 - Instrumentos Financeiros - Perdas em Créditos

 

·       330 - Inventário

 

·       340 - Outros Ativos e Custos Diferidos

 

·       350 - Intangíveis - Ágio e Outros

 

·       350 - Intangíveis - decolagem e aterrissagem

 

·       360 - Ativos, Instalações e Equipamentos

 

 

 

4 – Passivos

 

·       405 - Passivo

 

·       410 - Retirada de Ativos e Obrigações Ambientais

 

·       420 - Obrigações de Saída ou Custo de Disposição

 

·       430 - Receita Diferida

 

·       440 - Compromissos

 

·       450 - Contingências

 

·       460 - Garantias

 

·       470 – Dívida

 

·       480 - Distinguir o passivo do patrimônio

 

5 - Patrimônio Líquido

 

·       505 – Patrimônio Líquido

 

6 – Receitas

 

·       605 - Reconhecimento de receita

 

·       606 - Receita de Contratos com Clientes

 

·       610 - Outras Receitas

 

7 - Despesas

 

·       705 - Custo das Vendas e Serviços

 

·       710 - Remuneração - Geral

 

·       712 - Compensação - não aposentadoria Benefícios pós-emprego

 

·       715 - Remuneração - Benefícios de aposentadoria

 

·       718 - Compensação - Compensação de Ações

 

·       720 - Outras Despesas

 

·       730 - Pesquisa e Desenvolvimento

 

·       740 – Tributo sobre o Lucro

 

8 - Transações amplas

 

·       805 - Combinações de Negócios

 

·       808 - Acordos de colaboração

 

·       810 - Consolidação

 

·       815 - Derivativos e Hedging

 

·       820 - Mensuração do Valor Justo

 

·       825 - Instrumentos Financeiros

 

·       830 - Assuntos de Moeda Estrangeira

 

·       835 - Juros

 

·       840 – Arrendamentos / Leasing

 

·       842 – Arrendamentos / Leasing

 

·       845 - Operações não monetárias

 

·       850 - Divulgações de Partes Relacionadas

 

·       852 - Reorganizações

 

·       853 - Acordos de Concessão de Serviços

 

·       855 - Eventos Subsequentes

 

·       860 - Transferências e Manutenção

 

9 – Normas de Indústrias específicas

 

·       905 - Agricultura

 

·       908 - Companhias Aéreas

 

·       910 - Empreiteiros - construção

 

·       912 - Empreiteiros - Governo Federal

 

·       915 - Entidades do estágio de desenvolvimento

 

·       91X - Empreiteiros

 

·       920 - Entretenimento - Emissoras

 

·       922 - Entretenimento - Televisão a cabo

 

·       924 - Entretenimento - Casinos

 

·       926 - Entretenimento - Filmes

 

·       928 - Entretenimento - Música

 

·       930 - Atividades Extrativistas - Mineração

 

·       932 - Atividades Extrativistas - Petróleo e Gás

 

·       940 - Serviços Financeiros - Corretores e Revendedores

 

·       942 - Serviços Financeiros - Depositário e Empréstimo

 

·       944 - Serviços Financeiros - Seguros

 

·       946 - Serviços Financeiros - Empresas de Investimento

 

·       948 - Serviços Financeiros - Serviços Hipotecários

 

·       950 - Serviços financeiros - fábrica de títulos

 

·       952 - Franqueadores

 

·       954 - Entidades de Atenção à Saúde

 

·       958 - Entidades sem fins lucrativos

 

·       960 - Plano Contábil - Planos de Pensão de Benefício Definido

 

·       962 - Plano de Contabilidade - Planos de Pensão de Contribuição Definida

 

·       965 - Plano de Contabilidade - Planos de Benefícios de Saúde e Bem-Estar

 

·       970 - Imóveis - Geral

 

·       972 - Imobiliário - Associações Imobiliárias de Interesse Comum

 

·       974 - Imobiliário - Trusts de Investimento Imobiliário

 

·       976 - Imobiliário - terrenos de varejo

 

·       978 - Imobiliário - atividades de compartilhamento de tempo

 

·       980 - Operações Reguladas

 

·       985 - Software

 

·       995 - Entidades de Navios a Vapor dos EUA

 

 

 

Tópicos nos ASCs

 

Além da estrutura lógica para numerar as normas, a codificação trouxe uma série de números separados por hifens que ordenam as seções dentro das normas. Por exemplo o tópico 20 trata sempre do glossário.

 

Devido a tal característica é possível que algumas normas não contenham determinada seção e por isso “pulem” a numeração, pois a estrutura é fixa para todas as normas, e algumas normas não requerem, por exemplo, uma seção que trata do glossário.

 

Abaixo apresentamos a estrutura dos tópicos:

 

·       00 Status

 

·       05 Visão Geral e Antecedentes

 

·       10 Objetivos

 

·       15 Exceções de escopo e escopo

 

·       20 Glossário

 

·       25 Reconhecimento

 

·       30 Mensuração Inicial

 

·       35 Mensuração Subsequente

 

·       40 Desreconhecimento

 

·       45 Outros Assuntos de Apresentação

 

·       50 Divulgação

 

·       55 Orientação e Ilustrações de Implementação

 

·       60 Relacionamentos

 

·       65 Transição e informação de data efetiva em aberto

 

·       70 Orientação de direitos adquiridos

 

·       75 Elementos XBRL

 

XBRL

 

O XBRL (acrônimo de eXtensible Business Reporting Language) é um padrão baseado em XML o qual as demonstrações contábeis são geradas nos EUA e serve para comunicar os dados financeiros, criado com o objetivo de promover a agilidade e a integração dos dados financeiros e contábeis entre empresas, investidores e usuários de maneira geral.

 

Em outras palavras as Taxonomias XBRL são esquemas de categorização que definem rótulos específicos para itens individuais de contábeis.

 

Vale observar que a seção 75 estabelece o tratamento dos metadados estabelecidos nos elementos de reporte individual (taxonomia) e as relações entre eles tratados na respectiva norma.

 

Nas IFRS o IASB publica anualmente a Taxonomia em IFRS visando melhorar a comunicação entre preparadores e usuários das demonstrações financeiras que atendem às Normas IFRS. O Grupo Consultivo de Taxonomia para IFRS analisa as atualizações da Taxonomia IFRS antes da consulta pública e presta assessoria em questões relacionadas à Taxonomia IFRS.

 

O CFC, através da Portaria nº 38/10, instituiu a comissão com a finalidade de criar a jurisdição do XBRL no Brasil, credenciando o Conselho Federal de Contabilidade como entidade junto ao XBRL internacional. Contudo, apesar de existirem projetos e pesquisas sobre o tema desde os anos 2000, ainda não existe obrigatoriedade de publicação das demonstrações em XBRL, hoje publicada em forma física, em arquivo Word ou pdf, sem um padrão estrutural.  Vale observar, porém, que na entrega das obrigações acessórias são enviadas informações em XML, como no caso dos SPED contábil, contudo tal informação não é pública e não seguem necessariamente a estrutura contábil dos CPCs.

 

 

 

ASC 606 / IFRS 15 - Receita de Contratos com Clientes

 

O material abaixo foi extraído do Livro USGAAP: Principais Diferenças com as Normas Internacionais e Brasileiras de Contabilidade (Portuguese Edition), disponível exclusivamente na Amazon:

 

Desde os anos 2000, após o Memorando de Entendimento conhecido por “The Norwalk Agreement”, o IASB e o FASB possuem projetos conjuntos que objetivam obter maior comparabilidade entre os padrões internacionais e o USGAAP.

Apesar de altos e baixos nesta relação, onde projetos como os de instrumentos financeiros, que não resultaram em uma grande convergência, este esforço conjunto resulto na publicação em 2013 de uma norma conjunta sobre as receitas de contratos com os clientes, o IFRS 15 /ASC 606.

Esse projeto conjunto foi um importante marco e eliminou de forma substancial as diferenças entre USGAAP e IFRS na temática de receitas com clientes, acarretando na melhora dos seus respectivos padrões.

Para o US GAAP, a orientação substitui numerosos requisitos de reconhecimento de receitas específicas da indústria, para as IFRS foi trazido um guia mais detalhado com os princípios para reconhecimento de receita.

Esta norma é aplicável para receitas com contratos de clientes, não se aplicando a contratos de lease, instrumentos financeiros e contratos de seguros.

O princípio fundamental da orientação é garantir o reconhecimento da receita na transferência de bens ou serviços prometidos aos clientes em um montante que reflete a consideração de que a entidade espera ter o direito em troca desses bens ou serviços.

 

Para atingir o princípio central, cinco etapas devem ser feitas:

  • 1.     Identificar o contrato com o cliente
  • 2.     Identificar as obrigações de desempenho (promessas) no contrato
  • 3.     Determinar o preço da transação
  • 4.     Alocar o preço de transação das obrigações de desempenho no contrato
  • 5.     Reconhecer receita quando (ou assim que) a organização relatora satisfaz uma obrigação de desempenho.

 

As normas ASC 606 e IFRS 15 emitidas respectivamente pelo FASB e pelo IASB são amplamente convergidas, contudo algumas diferenças são observáveis provocadas por diferenças nos princípios gerais de cada padrão, base da aplicação da norma em cada estrutura (as estruturas conceituais não são as mesmas), e pelo fato dos FASB ter atualizações sobre temas de forma isolada.

 

Atividades de transporte e despacho

 

Em situações onde as empresas que vendem produtos por meio de serviços de transporte e despacho terceirizado devem avaliar se são o principal ou agente na hora de contabilizar os serviços.

Toda via em USGAAP o ASC 606 permite que opção de contabilizar as atividades de transporte e despacho que ocorrem após o cliente receber o controle do bem, como um custo de atendimento e não um serviço adicional (uma obrigação de desempenho separada).

 

ASC 606 S25-18B: Se as atividades de embarque e manuseio forem realizadas depois que um cliente obtiver o controle do bem, então a entidade pode optar por contabilizar o envio e manuseio como atividades para cumprir a promessa de transferir o bem. A entidade deve aplicar essa seleção de política contábil consistentemente a tipos semelhantes de transações. Uma entidade que fizer essa seleção não avaliará se as atividades de expedição e manuseio são prometidas aos seus clientes. Se a receita for reconhecida para o bem relacionado antes que ocorram as atividades de remessa e manuseio, os custos relacionados dessas atividades de remessa e manuseio devem ser acumulados.

 

Tal opção não é concedida no IFRS 15 e poderá acarretar em diferenças entre os padrões.

 

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Recebimento provável

 

Em ambos os padrões um dos critérios para que o reconhecimento de receita seja efetuado é que seja provável que a entidade receberá a contraprestação à qual terá direito em troca dos bens ou serviços que serão transferidos ao cliente. Ao avaliar se a possibilidade de recebimento do valor da contraprestação é provável, a entidade deve considerar apenas a capacidade e a intenção do cliente de pagar esse valor da contraprestação quando devido.

Apesar da redação em ambos os padrões serem as mesmas, existe uma diferença em na definição do que é provável entre as duas estruturas. Em IFRS/BRGAAP provável é um evento que possui mais probabilidade de ocorrer do que não, um nível de probabilidade superior a 50%. Em USGAAP provável é conceituado como um evento que é provável de ocorrer, um nível de probabilidade geralmente superior a 70%.

Diferença similar existe para reconhecimento das provisões, conforme abordado anteriormente e neste sentido existem situações nas quais um recebimento poderá ser considerado como “provável” de acordo com o IFRS, ou seja, a receita poderia ser reconhecida, contudo ainda não atenderia os preceitos do USGAAP.

 

Licenças de softwares

 

As licenças de propriedade intelectual podem incluir, mas não estão limitadas a licenças de qualquer um dos seguintes itens:

 

(a)      software e tecnologia;

 

(b)      filmes, música e outras formas de mídia e entretenimento;

 

(c)      franquias; e

 

(d)      patentes, marcas registradas e direitos autorais.

 

Se a promessa de conceder licença for distinta dos outros bens ou serviços prometidos no contrato e, portanto, a promessa de conceder a licença for obrigação de performance separada, a entidade deve determinar se a licença é transferida ao cliente em momento específico no tempo ou ao longo do tempo. Ao determinar isso, a entidade deve considerar se a natureza da promessa da entidade ao conceder a licença ao cliente é fornecer ao cliente:

 

o   Direito de acesso à propriedade intelectual da entidade que exista durante todo o período de licença – ou seja a receita é reconhecida ao longo da vigência da licença; ou

 

o   Direito de utilizar a propriedade intelectual da entidade que exista em momento específico no tempo em que a licença é concedida – ou seja, a receita é reconhecida no momento da concessão da licença.

 

Em IFRS a natureza da promessa da entidade de conceder licença é um compromisso de fornecer direito de acesso à propriedade intelectual da entidade se todos os seguintes critérios forem atendidos:

 

o   O contrato exige, ou o cliente razoavelmente espera, que a entidade realizará atividades que afetam significativamente a propriedade intelectual sobre a qual o cliente tem direitos

 

o   Os direitos concedidos pela licença expõem diretamente o cliente a quaisquer efeitos positivos ou negativos das atividades da entidade, identificadas no item; e

 

o   Essas atividades não resultam na transferência de bem ou de serviço ao cliente, quando elas ocorrem

 

Já em USGAAP as licenças de propriedade intelectual devem ser classificadas como funcionais ou simbólicas para avaliar se uma licença é um direito de acesso ou um direito de uso de propriedade intelectual:

 

* a. Propriedade intelectual funcional. Propriedade intelectual que possui uma funcionalidade autônoma significativa (por exemplo, a capacidade de processar uma transação, executar uma função ou tarefa ou ser reproduzida ou veiculada). A propriedade intelectual funcional deriva uma parte substancial de sua utilidade (isto é, sua capacidade de fornecer benefício ou valor) a partir de sua funcionalidade independente significativa.

 

* b. Propriedade intelectual simbólica. Propriedade intelectual que não é propriedade intelectual funcional (ou seja, propriedade intelectual que não possui funcionalidade autônoma significativa). Como a propriedade intelectual simbólica não possui uma funcionalidade autônoma significativa, praticamente toda a utilidade da propriedade intelectual simbólica é derivada de sua associação com as atividades passadas ou contínuas da entidade, incluindo suas atividades comerciais comuns.

 

A capacidade dos clientes de obter benefícios de uma licença para propriedade intelectual simbólica depende de a entidade continuar a apoiar ou manter a propriedade intelectual. Portanto, uma licença para a propriedade intelectual simbólica concede ao cliente o direito de acessar a propriedade intelectual da entidade, que é satisfeita ao longo do tempo como a entidade cumpre sua promessa para ambos:

 

a. Conceder o direito do cliente de usar e se beneficiar da propriedade intelectual da entidade *

 

b. Apoiar ou manter a propriedade intelectual. Uma entidade geralmente apoia ou mantém a propriedade intelectual simbólica continuando a empreender aquelas atividades das quais a utilidade da propriedade intelectual é derivada e / ou abstendo-se de atividades ou outras ações que degradariam significativamente a utilidade da propriedade intelectual.

 

Uma licença para propriedade intelectual funcional concede o direito de usar a propriedade intelectual da entidade conforme ela existe no momento em que a licença é concedida, a menos que os dois critérios a seguir sejam atendidos:

 

* a. Espera-se que a funcionalidade da propriedade intelectual para a qual o cliente tenha direitos mude substancialmente durante o período da licença como resultado de atividades da entidade que não transferem um bem ou serviço prometido para o cliente. Bens ou serviços adicionais prometidos (por exemplo, direitos de atualização de propriedade intelectual ou direitos de uso ou acesso a propriedade intelectual adicional) não são considerados na avaliação deste critério. *

 

 b. O cliente é contratualmente ou praticamente obrigado a usar a propriedade intelectual atualizada resultante das atividades no critério (a). Se ambos os critérios forem atendidos, a licença concede o direito de acessar a propriedade intelectual da entidade.

 

Quando classificadas como funcionais o reconhecimento se dará no momento da cessão da licença. Quando for considerada simbólica o reconhecimento ocorrera na proporção do acesso a propriedade intelectual da entidade.

 

Em IFRS a natureza de uma licença é determinada exclusivamente com base no fato de as atividades da entidade alterarem significativamente a propriedade intelectual à qual o cliente tem direitos.

 

Apesar de diferentes abordagens, é esperado que resultado da aplicação dos dois padrões produzam resultados semelhantes na maioria dos casos.

 

Licenças de renovação

 

No ASC 606 uma receita não pode ser reconhecida se ambas as condições forem satisfeitas:

 

 * a. Uma entidade fornece (ou disponibiliza de outra forma) uma cópia da propriedade intelectual ao cliente.

 

* b. O início do período durante o qual o cliente pode utilizar e beneficiar do seu direito de acesso ou do seu direito de utilizar a propriedade intelectual. Ou seja, uma entidade não reconheceria a receita antes do início do período da licença, mesmo que a entidade forneça (ou disponibilize) uma cópia da propriedade intelectual antes do início do período da licença ou o cliente tenha uma cópia da propriedade intelectual de outra transação. Por exemplo, uma entidade reconheceria a receita de uma renovação de licença não antes do início do período de renovação.

 

Dessa forma em USGAAP receita relacionada à renovação de uma licença de propriedade intelectual não podem ser reconhecida antes do início de um período de renovação.

 

O IFRS 15 não inclui tais requisitos, neste caso uma entidade e um cliente celebram um contrato para renovar (ou estender o período de) uma licença existente, a entidade precisa avaliar se a renovação ou extensão deve ser tratada como uma nova licença ou como uma modificação do contrato existente.

 

 

Reconhecimento de receita de construtora – BRGAAP x IFRS e USGAAP

 

Apesar da norma de receita IFRS 15 ter sido adotada no Brasil por meio da publicação do CPC 47, existe uma diferença entre os padrões Brasileiros com IFRS e USGAAP, por conta do Ofício-Circular CVM/SNC/SEP 02/18, que permitiu que o reconhecimento de receita de unidade imobiliária não concluída nas companhias abertas brasileiras do setor de incorporação imobiliária, atendidos determinados critérios, poderiam a serem reconhecidas pelo Percentual of Completion - POC.

 

Fazendo interpretação isolada do IFRS 15 ou ASC 606, as conclusões sobre o reconhecimento das receitas das unidades imobiliárias geralmente levam a conclusão de reconhecimento da receita em tempo específico do tempo, no caso da entrega das chaves da unidade. Todavia o entendimento da CVM é que seria possível aplicar o IFRS 15 e concluir que o reconhecimento seja ao longo o contrato.

 

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) realizou uma consulta sobre esse tema ao comitê de interpretações do IFRS (Ifric), cuja resposta foi no sentido contrário, de que, nas condições descritas na consulta, a receita deveria ser reconhecida apenas na entrega das chaves.

 

Situação essa gerou a inclusão de parágrafos de ênfase dos auditores sobre as demonstrações financeiras consolidadas elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatórios financeiros (IFRS, enfatizando que a determinação da política contábil adotada   para o reconhecimento de receita nos contratos de compra e venda de unidade imobiliária não concluída seguiram o entendimento manifestado pela CVM no Ofício circular /CVM/SNC/SEP n. 02/2018 sobre a aplicação da NBC TG 47 (IFRS 15).

 

Nesse cenário é possível existirem diferentes interpreta cações sobre as aplicações da norma CPC 47 no contexto brasileiro, em comparação com as normas